Todos os pedidos com o nome COLEMAN

COLEMAN

003409937
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003409937
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
19/10/1956
Concessão
19/10/1956
Vigência até
19/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160042985 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

  4. 21/10/2008 · RPI 1972

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 13/04/2004 · RPI 1736

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. 18/11/2003 · RPI 1715

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. 17/06/1997 · RPI 1385

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANIEL & CIA

  8. 20/05/1997 · RPI 1381

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANIEL & CIA

  9. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 23/04/89 A 23/04/91 , QUECOMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM TERRITÓRIO NACINAL * INT. DANIEL & CIA.

  10. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS DO PAIS , NO PERIODO DE INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

  11. 13/10/1992 · RPI 1141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. THE COLEMAN COMPANY, INC (L.KANSAS)(US) *INT. DANIEL & CIA

  12. 23/04/1991 · RPI 1064

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. SOBRAL INVICTA S/A (BR/SP) PET. (RJ) 033586 DE 26/07/90 *INT. DANIEL & CIA

  13. 14/03/1989 · RPI 960

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA.

  14. 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 882, DE 15/09/87, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANIEL & CIA

  15. 15/09/1987 · RPI 882

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2633. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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