COLEMAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003409937
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/10/1956
- Concessão
- 19/10/1956
- Vigência até
- 19/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome/sede alterados.
- 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160042985 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
- 21/10/2008 · RPI 1972
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/04/2004 · RPI 1736
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 18/11/2003 · RPI 1715
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 17/06/1997 · RPI 1385
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANIEL & CIA
- 20/05/1997 · RPI 1381
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANIEL & CIA
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 23/04/89 A 23/04/91 , QUECOMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM TERRITÓRIO NACINAL * INT. DANIEL & CIA.
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS DO PAIS , NO PERIODO DE INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA
- 13/10/1992 · RPI 1141
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE COLEMAN COMPANY, INC (L.KANSAS)(US) *INT. DANIEL & CIA
- 23/04/1991 · RPI 1064
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOBRAL INVICTA S/A (BR/SP) PET. (RJ) 033586 DE 26/07/90 *INT. DANIEL & CIA
- 14/03/1989 · RPI 960
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 14/03/1989 · RPI 960 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 882, DE 15/09/87, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANIEL & CIA
- 15/09/1987 · RPI 882
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.