COLÉGIO ZACCARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903828804
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/07/2011
- Concessão
- 21/01/2015
- Vigência até
- 21/01/2025
Linha do tempo na RPI
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação, ou, alternativamente, apresente documentos que demonstrem evidências de sérias e efetivas providências para a retomada ou o início do uso da marca mista em questão, nos termos dos itens 6.5.3 e 6.5.5 do Manual de Marcas. Observe que o período em que as atividades teriam sido afetadas pela epidemia de SARS COVID-19 é inferior à metade do intervalo de investigação.
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: - Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.