COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902990799
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 27/09/2010
- Concessão
- 11/03/2014
- Vigência até
- 11/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela não datada.O documento foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/05/2014 até 06/05/2019), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso boletim, certificado, circular enviada aos pais e publicidade em jornal demonstrando o uso da marca concedida.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/05/2014 até 06/05/2019), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela não datada.O documento foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Exigência: Reapresente procuração que indique outorgante qualificado com poderes para requerer caducidade de registro de marca, tendo em vista divergência nos documentos apresentados à época do protocolo da petição.Esclarecimentos: A ata da 215ª assembléia geral extraordinária anexada à petição de requerimento de caducidade demonstra que o outorgante da procuração apresentada não tinha mais poderes para representar a empresa à época do protocolo desta petição.
- 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 11/03/2014 · RPI 2253 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/08/2013 · RPI 2224 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 23/11/2010 · RPI 2081 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.