COLÉGIO SANTA MARIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816102813
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 21/03/1991
- Concessão
- 09/02/1993
- Vigência até
- 09/02/2003
Linha do tempo na RPI
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 09/02/1993 · RPI 1158 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLEGIO*INT. O PRÓPRIO
- 06/10/1992 · RPI 1140
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO *INT. O PRÓPRIO
- 11/02/1992 · RPI 1106 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1101 , DE 07/01/92 , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO *INT. ROGÉRIO FARIA BEZERRA
- 11/02/1992 · RPI 1106
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. ROGÉRIO FARIA BEZERRA
- 07/01/1992 · RPI 1101 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI *INT. JOÃO R. M. ALVES
- 06/08/1991 · RPI 1079 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE RAZÃO SOCIAL NO PROCESSO EM PAUTA *INT JOÃO R M ALVES