COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO PORTO ALEGRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904046680
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/09/2011
- Concessão
- 30/05/2023
- Vigência até
- 30/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
DEVE A RECORRENTE SE MANIFESTAR quanto ao prosseguimento do feito com a exclusão do elemento figurativo, haja vista sua afinidade com a marca anteriormente registrada sob nº. 903230496, apontada como impeditiva com base no art 124, XIX, da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818107421 (SALESIANO A MARCA DO ENSINO) e Processo 903230496 (FACULDADE SALESIANO MARIA AUXILIADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 824845811, 902954792 e 904036138, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. Também fica consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido 826377343 cuja petição de caducidade aguarda decisão.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901714976 (SALESIANOS DE DOM BOSCO), Processo 904036138 (COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO RIO DO SUL), Processo 819393274 (COLÉGIO DOM BOSCO), Processo 829786368 (DOM BOSCO), Processo 901715204 (DOM BOSCO), Processo 901715298 (INSTITUTO DOM BOSCO), Processo 901716022 (CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO), Processo 826366350 (OBRA SOCIAL DOM BOSCO) e Processo 902954792 (S EVANGELIZAR DOM BOSCO)
- 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.