COLÉGIO PRÓ - SABER BIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826549870
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/07/2004
- Concessão
- 25/09/2007
- Vigência até
- 25/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160287222 (07/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COLÉGIO PRÓ-SABER BIO SOCIEDADE SIMPLES LTDA.Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301140000798 (09/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:SENTENÇA. DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE INVALIDOU O REGISTRO Nº 826549870, DA AUTORA, DEVENDO A AUTARQUIA APOSTILAR OS TERMOS PRO E SABER. PROCEDENTE O SEGUNDO PEDIDO, PARA DECLARAR NULO O ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE CONCEDEU O REGISTRO Nº 828716226 À PRIMEIRA RÉ.
- 04/09/2012 · RPI 2174
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0033422-74.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.052956/2012-20
- 18/10/2011 · RPI 2128
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 020080042192 (RJ), de 20/03/2008
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.