COLÉGIO PENTÁGONO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814147593
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/04/1988
- Concessão
- 02/05/1990
- Vigência até
- 02/05/2000
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
- 02/03/1999 · RPI 1469
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TUTTI MATERIAIS ESCOLARESLTDA ME (BR/SP)
- 30/09/1997 · RPI 1400
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
*INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI.
- 01/05/1990 · RPI 1016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 22/08/1989 · RPI 983
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 27/09/1988 · RPI 936
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.