COLÉGIO OPET
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818838817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- OPET ORGANIZAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO TÉCNICO LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/10/1995
- Concessão
- 11/08/1998
- Vigência até
- 11/08/2018
Linha do tempo na RPI
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/07/2010 · RPI 2064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/02/2005 · RPI 1781
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
- 20/07/2004 · RPI 1750
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Exigência em recurso contra cancelamento.Deve a recorrente apresentar a autoriazação, por parte da cessionária: "Opet Administração de Maõ de Obra LTDA", declarando não se opor a manutenção dos registros n°s 812146301,817325379 e 818838817, referentes às marcas "opet" e "colégio opet", em nome da empresa "opet organização paranenese de ensino técnico LTDA".
- 05/03/2003 · RPI 1678
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONTRA O CANCELAMENTO EX-OFFICIO
- 15/08/2000 · RPI 1545
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIAS DOS REGISTROS 818736208 E 818736194, PUBLICADAS NA RPI 1397, DE 09/09/1997.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANTONIO BUIAR