COLEGIO NOTRE DAME
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 819989665
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 24/07/1997
- Concessão
- 01/11/2005
- Vigência até
- 01/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150285787 (30/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORAProcurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves
- 29/01/2013 · RPI 2195
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME
- 13/10/2010 · RPI 2075
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. TEREZA PREVEDELO STEFANELO E A SRA. LURDES DA ROSS STEFANELO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (2008), TENDO EM VISTA QUE A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CEDENTE (CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME) APRESENTADA, REFERE-SE AO TRIÊNIO 2001-2003. *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.
- 05/09/2006 · RPI 1861
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(BR/SP)018060042826, DE 02/05/2006, INCISO III DO ART.219 DA LPI.INT.PAULO ROBERTO TOLEDO CORREA
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1784, DE 15/03/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.
- 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS 819586617 E 819879223
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANTONIO RICARDO DE CASTRO FONSECA