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COLEGIO NOTRE DAME

819989665classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819989665
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
24/07/1997
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150285787 (30/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CONGREGAÇÃO DE NOSSA SENHORAProcurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

  3. 29/01/2013 · RPI 2195

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME

  4. 13/10/2010 · RPI 2075

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA. TEREZA PREVEDELO STEFANELO E A SRA. LURDES DA ROSS STEFANELO TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (2008), TENDO EM VISTA QUE A ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA CEDENTE (CENTRO EDUCACIONAL NOTRE DAME) APRESENTADA, REFERE-SE AO TRIÊNIO 2001-2003. *INT. CLAUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES.

  5. 05/09/2006 · RPI 1861

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET.(BR/SP)018060042826, DE 02/05/2006, INCISO III DO ART.219 DA LPI.INT.PAULO ROBERTO TOLEDO CORREA

  6. 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1784, DE 15/03/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  8. 15/03/2005 · RPI 1784 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS 819586617 E 819879223

  10. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANTONIO RICARDO DE CASTRO FONSECA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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