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Colégio Matriz

912742615Raiz Educação S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
912742615
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Raiz Educação S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
18/05/2017
Concessão
25/08/2020
Vigência até
25/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2550 em 19/11/2019, para reexame da matéria.

  6. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a Nomeação,Destituição ou Substituição de Procurador(Em Processo de Registro. Através de petição de nº 850170217875 de 04/09/2017.Conforme despacho publicado na RPI nº 2438 de 26/09/2017.

  7. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  8. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão nominativa (MATRIZ) que objetiva atribuir aos serviços a distinguir características relativas à natureza, valor ou qualidade, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  10. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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