COLÉGIO MARIO SCHENBERG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903216728
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/12/2010
- Concessão
- 03/03/2015
- Vigência até
- 03/03/2025
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140031902, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular, de forma que somente herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.
- 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.