Todos os pedidos com o nome COLÉGIO MARIO SCHENBERG

COLÉGIO MARIO SCHENBERG

903216728ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
903216728
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ACPAR INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISAS S/C LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/12/2010
Concessão
03/03/2015
Vigência até
03/03/2025
Receba um alerta quando COLÉGIO MARIO SCHENBERG se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Examinada a petição de cumprimento de exigência número 850140031902, verificou-se a não conformidade com a LPI. Para registrar nome civil como marca, em conformidade com a LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996, é necessário o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. No caso do pedido de registro em questão, o nome civil solicitado como marca não é o do titular, de forma que somente herdeiros ou sucessores poderão autorizar o registro. Para isto, é preciso que na autorização esteja claramente atestada e comprovada a condição do signatário como herdeiro ou sucessor da pessoa cujo nome civil consta do elemento nominativo da marca. Assim, formula-se nova exigência para que a autorização de uso do nome civil seja cumprida desta forma.

  5. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2857. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.