COLÉGIO MARIA ANTÔNIA DE MOURA M
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904549232
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA LTDA - EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/2012
- Concessão
- 24/01/2017
- Vigência até
- 24/01/2037
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120213032 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: INSTITUTO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA LTDA - EPPProcurador: LUZIA MAGLIONEDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120213028 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GRUPO EDUCACIONAL FRANCISCO E CLARA S/C LTDAProcurador: LUZIA MAGLIONEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente autorização para registro de nome civil como marca sem rasuras na assinatura.
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade, devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Desta forma, apresente autorização expressa para registro do nome civil requerido assinada pelos herdeiros/sucessores, observando o disposto no item 5.11.13 do Manual de Marcas quanto ao direito de personalidade de pessoa falecida.
- 06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.