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COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO

818611391CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818611391
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
UF do titular
RJ
Depósito
05/06/1995
Concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 39º Vara Federal/RJ Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. (...) Por uma questão de equidade, a existência do registro da marca MAGNO não tem o condão de impedir o registro da marca COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO, notadamente diante do fato desta última marca ser dotada por uma locução, na qual a palavra MAGNUM é apenas um dos seus integrantes, o que lhe confere a distintividade, razão pela qual foi concedida dentro dos parâmetros legais do artigo 124, VI, não havendo qualquer violação à legilslação marcária. (...)

  4. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301180000573 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 39º Vara Federal/RJ Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. (...) Por uma questão de equidade, a existência do registro da marca MAGNO não tem o condão de impedir o registro da marca COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO, notadamente diante do fato desta última marca ser dotada por uma locução, na qual a palavra MAGNUM é apenas um dos seus integrantes, o que lhe confere a distintividade, razão pela qual foi concedida dentro dos parâmetros legais do artigo 124, VI, não havendo qualquer violação à legilslação marcária. (...)

  5. 29/05/2012 · RPI 2160

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100359888 DE 20/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 818611391, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

  6. 16/11/2010 · RPI 2080

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 10/09/2002 · RPI 1653

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002

  8. 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA (SP)

  9. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

  11. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  12. 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS.007052618,007230737 E 814281044.

  13. 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA (BR/SP) *INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES

  14. 29/10/1996 · RPI 1352

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2799. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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