COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818611391
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUDESTE PARTICIPAÇÕES S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 05/06/1995
- Concessão
- 23/11/1999
- Vigência até
- 23/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 39º Vara Federal/RJ Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. (...) Por uma questão de equidade, a existência do registro da marca MAGNO não tem o condão de impedir o registro da marca COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO, notadamente diante do fato desta última marca ser dotada por uma locução, na qual a palavra MAGNUM é apenas um dos seus integrantes, o que lhe confere a distintividade, razão pela qual foi concedida dentro dos parâmetros legais do artigo 124, VI, não havendo qualquer violação à legilslação marcária. (...)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000573 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 39º Vara Federal/RJ Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. (...) Por uma questão de equidade, a existência do registro da marca MAGNO não tem o condão de impedir o registro da marca COLÉGIO MAGNUM AGOSTINIANO, notadamente diante do fato desta última marca ser dotada por uma locução, na qual a palavra MAGNUM é apenas um dos seus integrantes, o que lhe confere a distintividade, razão pela qual foi concedida dentro dos parâmetros legais do artigo 124, VI, não havendo qualquer violação à legilslação marcária. (...)
- 29/05/2012 · RPI 2160
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
FICA SOBRESTADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100359888 DE 20/10/2010, VINCULADA AO PROCESSO 818611391, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002. *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES
- 16/11/2010 · RPI 2080
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/09/2002 · RPI 1653
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO DE NULIDADECOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Nº2002.38.00.018250-0 - INPI Nº002693/2002
- 29/08/2000 · RPI 1547 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA (SP)
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
CONFORME APOSTILA CONFERIDA.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 02/06/1998 · RPI 1432 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REGS.007052618,007230737 E 814281044.
- 25/03/1997 · RPI 1373 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ LTDA (BR/SP) *INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES
- 29/10/1996 · RPI 1352
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES