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COLÉGIO LACORDAIRE SANT'ANNA

821898051COLÉGIO LACORDAIRE SANT'ANNA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821898051
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COLÉGIO LACORDAIRE SANT'ANNA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
23/12/1999
Concessão
03/08/2010
Vigência até
03/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810110387492 (10/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR I.S.E.S.Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810110387492 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011

  4. 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  5. 18/11/2008 · RPI 1976 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    NOME CIVIL.

  7. 22/01/2002 · RPI 1620 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S) 1- SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCINIO (BR/SP) 2- INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR ISES (BR/SP)

  8. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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