Todos os pedidos com o nome COLÉGIO HEBRAICO BRASILEIRO RENASCENÇA

COLÉGIO HEBRAICO BRASILEIRO RENASCENÇA

811670465SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811670465
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA
UF do titular
SP
Depósito
14/08/1984
Concessão
28/01/1986
Vigência até
28/01/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160023294 (26/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇAProcurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  3. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 27/02/1996 · RPI 1317

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÇÃO "COLÉGIO HEBRAICO BRASILEIRO" * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 28/01/1986 · RPI 797 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 24/09/1985 · RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 22/01/1985 · RPI 744

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2885. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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