Todos os pedidos com o nome COLEGIO GUILHERME DUMONT VILLARES

COLEGIO GUILHERME DUMONT VILLARES

819596043Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819596043
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
12/12/1996
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170364034, de 31/10/2017, publicado na RPI 2445 em 14/11/2017.

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/08/2007 · RPI 1911

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COLEGIO GUILHERME DUMONT VILLARES S/C LTDA

  5. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DA RPI 1754 DE 17/08/2004, TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR DESPACHO EXARADO NO RESPECTIVO PROCESSO

  7. 17/08/2004 · RPI 1754

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA CLASSE DE SERVIÇOS

  9. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA.

  10. 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SOMOS M E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2447. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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