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COLÉGIO FUTURO

825342120COLEGIO FUTURO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
825342120
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COLEGIO FUTURO LTDA
UF do titular
RN
Depósito
14/02/2003
Concessão
15/10/2013
Vigência até
15/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140066676 (11/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ESCOLA DO FUTURO LTDA.Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130247248 (18/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ANTONIO RUBENS DE ARAUJO ALMEIDA & CIA LTDA MEProcurador: Magna Israel Franco ( Nome ant. Magna Israel)

  7. 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    822581582, 823292940, 824039556, 824210581, 824990404

  10. 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON(S): 1- SOFEC. SOCIEDADE FUTURO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA (BR/SP) 2- CURSO FUTURO DE CAXIAS S/C LTDA (BR/RJ)3- ESCOLA DO FUTURO LTDA (BR/SP)

  11. 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2590. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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