COLEGIO DIPLOMATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820480185
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- EMPREENDIMENTOS DE EDUCAÇÃO LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 12/11/1997
- Concessão
- 20/06/2000
- Vigência até
- 20/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110016900 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: EMPREENDIMENTOS DE EDUCAÇÃO LTDA
- 17/04/2012 · RPI 2154
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2000 · RPI 1537 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.