Todos os pedidos com o nome COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL

COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL

910028010CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
910028010
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
UF do titular
SP
Depósito
22/09/2015
Concessão
29/12/2020
Vigência até
29/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de sede.

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Exigência publicada na RPI 2560, em 28/01/2020, tendo em vista que foi anotada em favor da recorrente a transferência de titularidade dos registros 811827674, 827675178, 820737992 e 823858766, apontados como anterioridades impeditivas.

  5. 28/01/2020 · RPI 2560 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade

  6. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  7. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL", 823292568 "COLÉGIO POLITÉCNICO DE SOROCABA-JORNAL CRUZEIRO DO SUL-FUA" e 823858766 "UNICSUL UNIVERSIDADE CRUZEIRO". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811827674 (CRUZEIRO DO SUL), Processo 827675178 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL) e Processo 820737992 (COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL 1965). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850150284608 de 14/12/2015

  9. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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