COLEGIO CRISTOVAO COLOMBO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815465360
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- ESCOLA CRISTOVAO COLOMBO S/C LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/05/1990
- Concessão
- 05/05/1992
- Vigência até
- 05/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110146534 (08/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ESCOLA CRISTOVAO COLOMBO S/C LTDA MEDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 22/02/2005 · RPI 1781
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO" *INT. O PRÓPRIO
- 21/01/1992 · RPI 1103
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT O PRÓPRIO
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO" * INT. O PRÓPRIO
- 26/03/1991 · RPI 1060
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLÉGIO" *INT O PRÓPRIO