Todos os pedidos com o nome COLEGIO CATARINENSE

COLEGIO CATARINENSE

817913297SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA COLEGIO CATARINENSE
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
817913297
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
SOCIEDADE ANTONIO VIEIRA COLEGIO CATARINENSE
UF do titular
SC
Depósito
30/06/1994
Concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2027
Receba um alerta quando COLEGIO CATARINENSE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2026 · RPI 2881 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 11/08/2009 · RPI 2014

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "COLEGIO" * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  5. 24/09/1996 · RPI 1347

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE A PROJEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES

  6. 05/03/1996 · RPI 1318

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES

  7. 10/10/1995 · RPI 1297 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT J M MEDEIROS MARCAS E PATENTES

  8. 14/03/1995 · RPI 1267

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO *INT J. M. MEDEIROS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2881. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.