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COLEGIO CASIMIRO DE ABREU

816916365COLÉGIO SOL ENCANTADO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816916365
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
COLÉGIO SOL ENCANTADO LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
26/10/1992
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140153375 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COLÉGIO SOL ENCANTADO LTDA - MEProcurador: Manoel Paixao do NascimentoDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800140153375 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: COLÉGIO SOL ENCANTADO LTDA - MEProcurador: Manoel Paixao do NascimentoDetalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 05/06/2007 · RPI 1900

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME, EM APARTADO PARAV TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

  8. 12/07/1994 · RPI 1232 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" * INT. DINAMICA MARCAS

  9. 08/02/1994 · RPI 1210

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DINAMICA MARCAS

  10. 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'COLÉGIO" *INT. DINAMICA MARCAS

  11. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLÉGIO" *INT. DINÂMICA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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