COLEGIO BATISTA MINEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905834356
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/01/2013
- Concessão
- 20/07/2021
- Vigência até
- 20/07/2031
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O MELHOR ENSINO É O EXEMPLO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850150235380 (16/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRAProcurador: Charles Soares RochaDetalhes do despacho:RETIFICADOS O NOME E O ENDEREÇO DO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, CONFORME O QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL DO MESMO.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150277193 (07/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRAProcurador: Charles Soares RochaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)