Todos os pedidos com o nome Colégio Batista Guarulhos

Colégio Batista Guarulhos

918436265classe 41INSTITUTO CRISTAO SILOE DE ENSINO E EDUCACAO LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
918436265
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
INSTITUTO CRISTAO SILOE DE ENSINO E EDUCACAO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
11/10/2019
Receba um alerta quando Colégio Batista Guarulhos se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz o elemento característico da bandeira olímpica, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido , os Jogos Olímpicos, através da reprodução de seu símbolo formado por cinco aros interligados, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905387490 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  3. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2594. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.