Colégio Batista Guarulhos
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918436265
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- INSTITUTO CRISTAO SILOE DE ENSINO E EDUCACAO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz o elemento característico da bandeira olímpica, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido , os Jogos Olímpicos, através da reprodução de seu símbolo formado por cinco aros interligados, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905387490 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.