COLÉGIO AUGUSTO RUSCHI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820162450
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL C GOUVEIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/08/1997
- Concessão
- 15/08/2000
- Vigência até
- 15/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110005365 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: ESCOLA JARDIM ENCANTADO GRS S/C LTDAProcurador: ICAMP MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/08/2000 · RPI 1545 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGENCIA , PUBLICADO NA RPI 1489 DE 20/07/99 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 29/02/2000 · RPI 1521 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/07/1999 · RPI 1489
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES SC LTDA