Todos os pedidos com o nome COLE-PARMER

COLE-PARMER

820884383classe 7Cole-Parmer Instrument Company LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820884383
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
Cole-Parmer Instrument Company LLC
Depósito
02/07/1998
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Walter W. Palmer e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150013232 (21/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COLE-PARMER INSTRUMENT COMPANYProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    REFORMO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, PROTOCOLIZADA SOB O Nº 25661, DE 19/07/2004, PARA QUE SEJA PROCEDIDO O DESDOBRAMENTO DO REGISTRO COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: "TUBULAÇÕES FLEXÍVEIS, INCLUÍNDO TUBULAÇÕES PROJETADAS PARA USO COM BOMBAS DE FLUÍDOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE LÍQUIDOS E GASES".

  6. 04/10/2005 · RPI 1813

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXP. DE CERTIF. DE REG. E PROT. AO 1º DEC. (PETIÇÃO Nº 025661) REFERENTE AO DESDOBRAMENTO DO REGISTRO Nº 820884383.

  7. 25/01/2005 · RPI 1777

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 025661, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO SE INCLUEM NA CLASSE NACIONAL 07.15.60.

  8. 25/01/2005 · RPI 1777 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  10. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL COM A IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO

  11. 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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