COLE CCIONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829029923
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- MERCOTOYS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
- Depósito
- 10/04/2007
- Concessão
- 01/04/2014
- Vigência até
- 01/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Peduti Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Gilberto Lichtenow com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140003334 (09/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Cesar Peduti NetoCessionário: MERCOTOYS SOCIEDAD DE RESPONSABILIDAD LIMITADA
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110434302 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CESAR PEDUTI NETOCessionário: HUANG FENGJI - BRINQUEDOS
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810070055241 (02/08/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CESAR PEDUTI NETOCessionário: COMÉRCIO DE FERRAGENS, VIDROS E BRINQUEDOS OLIMPIA LTDA.
- 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2009 · RPI 2027
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO NA PET. (WB) Nº 810070055241 DE 02/08/2007. INT. CESAR PEDUTI
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.