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O que o INPI publicou
- Processo
- 907063357
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/11/2013
- Concessão
- 23/08/2016
- Vigência até
- 23/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE RECURSO
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5086803-57.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.010049/2023-46. Homologado o acordo, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 31ª VF/RJ n.º 5086803-57.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.010049/2023-46.
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A desistência do pedido de caducidade somente é homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010.
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e publicações em redes sociais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
- 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150146900 (03/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕESProcurador: Veirano Advogados
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)