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ColdCube

904536262
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O que o INPI publicou

Processo
904536262
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
16/02/2012
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150213811 (21/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Thermo King CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150165074 (27/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Thermo King CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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