COLDAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824782909
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- COLDAR AR CONDICIONADO LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 17/06/2002
- Concessão
- 17/06/2008
- Vigência até
- 17/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/08/2010 · RPI 2065
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/09/2002 · RPI 1654 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.