COLD-EEZE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819985996
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/07/1997
Linha do tempo na RPI
- 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- 24/04/2012 · RPI 2155 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 126 DA LPI.
- 30/08/2005 · RPI 1808 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA QUANTO AUTORIZAÇÃO CONFERIDA PELA EMPRESA " THE QUIGLEY CORPORATION " PARA A EMPRESA " GLOBAL/TRI-CROWN TRADING, INC " NO SENTIDO DA MESMA TER PODERES PARA DEPOSITAR PEDIDO DE REGISTRO PARA A MARCA "COLD-EEZE", EM FACE DAS DECLARAÇÕES CONTIDAS NA PET.(RJ) 042986, DE 05/10/2001.(PARA A OPOSTA).
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHOS DE CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RESPECTIVAS RPIS 1551, DE 26/09/2000 E 1527, DE 11/04/2000, TENDO EM VISTA PETIÇÃO REFERENTE À OPOSIÇÃO TEMPESTIVA
- 05/06/2001 · RPI 1587 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON.: THE QUIGLEY CORPORATION (US)
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/04/2000 · RPI 1527 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER