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COLCHÕES SONOCRIM

829219080classe 20MULTI COLCHÕES LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829219080
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
20
Titular
MULTI COLCHÕES LTDA - EPP
UF do titular
MG
Depósito
25/05/2007
Concessão
19/01/2010
Vigência até
19/01/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/05/2019 · RPI 2525 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais e peças publicitárias demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180065657.

  3. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca COLCHÕES SONOCRIM (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180144002 consta a marca COLCHÕES SONOCRIM na apresentação mista concedida.

  4. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador ADRIANO MAGELA THOME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 19/01/2010 · RPI 2037 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2533. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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