COLCHÕES RELAX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828146926
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TECMAR INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/01/2006
- Concessão
- 22/04/2009
- Vigência até
- 22/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Sr. Luiz Moschen tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista o Parágrafo Primeiro da Cláusula VIII do Contrato Social apresentado.
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2554 EM 17/12/2019.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Prove que o Sr. Luiz Mochen tem poderes para isoladamente alienar a marca, tendo em vista o Parágrafo Primeiro da Cláusula VIII do Contrato Social apresentado.
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120223875 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DIOGO MARTINS BOOSCessionário: ECO SONO INDÚSTRIA DE COLCHÕES LTDA-ME
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.