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COLCCI

822309840classe 25A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822309840
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
23/12/1999
Concessão
30/08/2005
Vigência até
30/08/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150087278 (09/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120056073 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 01/12/2009 · RPI 2030

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS

  6. 30/08/2005 · RPI 1808

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 05/04/2005 · RPI 1787 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

  8. 20/08/2002 · RPI 1650

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COLCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.

  9. 22/02/2000 · RPI 1520 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2805. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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