COLCCI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820826448
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 28
- Titular
- A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 08/06/1998
- Concessão
- 04/10/2005
- Vigência até
- 04/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150242677 (17/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120056073 (19/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 01/12/2009 · RPI 2030
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 04/10/2005 · RPI 1813
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 28.10-20 REIVINDICADA INICIALMENTE. INCLUÍDO O ITEM "MÁQUINAS DE DIVERSÃO OPERADAS COM FICHAS, MOEDAS OU CARTÃO", ESPECIFICADO NA PET.(SC) 002801, DE 27/06/2005.
- 04/10/2005 · RPI 1813
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(SC) 002802, DE 27/06/2005, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS NÃO É COMPATÍVEL COM A CLASSE NCL(8) 16 REIVINDICADA.
- 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 20/08/2002 · RPI 1650
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COLCCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
- 03/10/2000 · RPI 1552 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
A INCORREÇÃO NA CLASSE DE PRODUTOS.
- 04/08/1998 · RPI 1441 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.