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COLASO

821155512CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821155512
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
UF do titular
PR
Depósito
29/01/1999
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EMANUEL BENTO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120090590 (05/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COOPERATIVA DE LATICINIOS DE SOROCABAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  7. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2721. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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