COLAMIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821225570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 17
- Titular
- ARGAMASSAS COLAMIX EIRELI
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 25/11/1998
- Concessão
- 21/05/2002
- Vigência até
- 21/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130036343 (01/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: REJUNTAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS DO CEARA LTDAProcurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120062471 (30/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHOCessionário: REJUNTAMIX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS DO CEARA LTDA
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120018969 (14/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: REJUNTAMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS LTDA MEProcurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO
- 14/09/2010 · RPI 2071
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (CE) Nº 013080000246 DE 29/02/2008.
- 20/04/2010 · RPI 2050
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.