COLAGENAN SUPREME
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O que o INPI publicou
- Processo
- 908050135
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 31/07/2014
- Concessão
- 25/09/2018
- Vigência até
- 25/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por COLAGENAN SUPREME sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)