COLABRAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829637320
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- BRASCOLA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/04/2008
- Concessão
- 28/09/2010
- Vigência até
- 28/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RICCI & ASSOC. PROPR. INTELEC. S/S LTDA e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110409233 (28/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: COLBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAProcurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110409233 (visualizar no Portal INPI), de 28/03/2011
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.