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COLABOND

812746830classe 1PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812746830
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/07/1986
Concessão
14/08/1990
Vigência até
14/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160246884 (03/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDAProcurador: F G Marcas EIRELI - ME

  3. 15/03/2011 · RPI 2097

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO

  5. 27/01/2009 · RPI 1986

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA

  6. 12/09/2006 · RPI 1862

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES

  7. 16/05/2000 · RPI 1532

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/11/1996 · RPI 1355

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT JOSE DE SOUZA CAPPELLINI

  9. 07/04/1992 · RPI 1114

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  10. 10/09/1991 · RPI 1084

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  11. 30/04/1991 · RPI 1065

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  12. 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NO CONJUNTO * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZACAPPELLINI

  13. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOSÉ ANTONIO CAPPELLINI

  14. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. JOSE ANTONIODE SOUZA CAPPELLINI

  15. 23/05/1989 · RPI 970

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  16. 06/12/1988 · RPI 946

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR083/88 (INT. JOSE ANTONIO SOUZA

  17. 19/01/1988 · RPI 900 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2568. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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