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O que o INPI publicou
- Processo
- 812746830
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/1986
- Concessão
- 14/08/1990
- Vigência até
- 14/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160246884 (03/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDAProcurador: F G Marcas EIRELI - ME
- 15/03/2011 · RPI 2097
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/2009 · RPI 2027
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 27/01/2009 · RPI 1986
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA
- 12/09/2006 · RPI 1862
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES
- 16/05/2000 · RPI 1532
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/11/1996 · RPI 1355
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT JOSE DE SOUZA CAPPELLINI
- 07/04/1992 · RPI 1114
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.
MANUTENÇÃO DO REGISTRO. REC. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 10/09/1991 · RPI 1084
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 30/04/1991 · RPI 1065
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LOCTITE CORPORATION (US) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 14/08/1990 · RPI 1028 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZACAPPELLINI
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ANTONIO CAPPELLINI
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDA NO CONJUNTO * INT. JOSE ANTONIODE SOUZA CAPPELLINI
- 23/05/1989 · RPI 970
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 06/12/1988 · RPI 946
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR083/88 (INT. JOSE ANTONIO SOUZA
- 19/01/1988 · RPI 900 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.