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COLA GUARANÁ JESUS

821365967RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821365967
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
UF do titular
AM
Depósito
22/01/1999
Concessão
01/07/2008
Vigência até
01/07/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    A apostila foi corrigida.

  3. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/06/2008 · RPI 1955

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTESCED.1 - IBEX INDÚSTRIA BRAS. DE EXTRATOS NATURAIS S/A.

  5. 08/03/2005 · RPI 1783

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM O ART. 29 DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. * INT.: NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

  6. 08/01/2002 · RPI 1618 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2510. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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