COLA GUARANÁ JESUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003448240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 30/10/1959
- Concessão
- 30/11/1966
- Vigência até
- 30/11/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Campinas/SP. Requisição 23.00.01.42.49. Processo nº 10980.725936/2017-61. Processo SEI nº 52402.010531/2023-86.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160214616 (27/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDAProcurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 14/08/2007 · RPI 1910
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/05/2004 · RPI 1739
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
IBEX - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EXTRATOS NATURAIS LTDA. 2- IBEX- INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EXTRATOS NATURAIS S/A. 3- RECOFORMA INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1730, DE 02/03/2004, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 02/03/2004 · RPI 1730
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IBEX INDÚSTRIA BRAS. DE EXTRATOS NATURAIS LTDA 2- IBEX-IND. BRASIL DE EXTRATOS NATURAIS LTDA S/A. 3- COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERATES E NOME ALTERADO.
- 24/11/1998 · RPI 1455
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIFERANTES MA/BR.
- 09/07/1996 · RPI 1336
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLA GUARANÁ" * INT ANTARES S/C LTDA
- 17/06/1986 · RPI 817
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.