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COKITA

820370622classe 29COKITA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES CASEIROS EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820370622
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
COKITA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES CASEIROS EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
21/11/1997
Concessão
18/04/2006
Vigência até
18/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA ALTERAÇÕES REALIZADAS NA PETIÇÃO 850180027434.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150188680 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: COKITA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES CASEIROS LTDA ME

  5. 18/06/2013 · RPI 2215

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 020060152435 04/10/2006 RJ

  7. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 02/05/2001 · RPI 1582 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. (CH).

  10. 15/09/1998 · RPI 1447 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2874. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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