COKE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810509237
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/05/1981
- Concessão
- 22/03/1983
- Vigência até
- 22/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130056254 (22/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: THE COCA-COLA COMPANYProcurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/CDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 20/03/2007 · RPI 1889
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/04/1997 · RPI 1378
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 29/04/1997 · RPI 1378
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(SP) 031120 DE 18/09/95, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART.107 DO CPI *INT. CITY PATS. E M. LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 008392, DE 11-04-94, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERIODO DE 04/10/91 A 04/10/93 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA COKE PARA OS PROD. PROTEGIDOS PELO REGISTRO EPRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A EMITENTEDAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS COM A PETICAO N. 007626 DE 04/04/94 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 01/02/1994 · RPI 1209
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDITORA COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA(BR/SP) PET.(RJ) 032959, DE 04/10/93 *INT. MOMSEN
- 20/04/1993 · RPI 1168
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN