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COKAU

817505059APOCALIPSE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
817505059
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
APOCALIPSE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
04/10/1993
Concessão
23/06/1998
Vigência até
23/06/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 06/04/2010 · RPI 2048

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 18/01/2000 · RPI 1515

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US)

  5. 23/06/1998 · RPI 1435 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. CARLA MARIA MADRIGALI

  7. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. THE COCA-COLA COMPANY (US) *INT. CARLA MADRIGALI

  8. 05/11/1996 · RPI 1353

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CARLA MARIA MADRIGALI

  9. 28/05/1996 · RPI 1330

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT CARLA MARIA MADRIGALI

  10. 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT CARLA MARIA MADRIGALI

  11. 11/04/1995 · RPI 1271 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 810509172 *INT. CARLA MARIA MADRIGALI

  12. 13/09/1994 · RPI 1241

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. RAIKI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. CARLA MARIA MADRIGALI

  13. 31/05/1994 · RPI 1226

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 81622240 *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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