COISAS DO SUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827149557
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CREDYPAYTON FOMENTO MERCANTIL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 26/01/2005
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130095631 (24/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: CREDYPAYTON FOMENTO MERCANTIL LTDAProcurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA MEDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/01/2012 · RPI 2140
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (GUITA PRODUÇÕES E EDIÇÕES ARTÍSTICAS LTDA) PET (WB) 810090245029 DE 01/10/2009. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.
- 03/05/2011 · RPI 2104
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET (WB) 810090245029 DE 01/10/2009, APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. INT.: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA.
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/2009 · RPI 2030
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CREDYPAYTON FOMENTO MERCANTIL LTDA
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 08/03/2005 · RPI 1783 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.