COISAS DE MULHERZINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904042081
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 09/09/2011
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828831939 (COISA DE MULHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória da atividade exercida, compatível com os serviços solicitados, uma vez que o titular é pessoa física.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 850110054444 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.