COISAS BRANCAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816838089
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- LSM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 17/08/1992
- Concessão
- 06/12/1994
- Vigência até
- 06/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150096357 (20/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: COISAS BRANCAS INDUSTRIA TÊXTIL LTDA
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 16041006312 (06/12/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)Titular: COISAS BRANCAS INDUSTRIA TÊXTIL LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 19/01/2010 · RPI 2037
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 16/01/2007 · RPI 1880 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAçãO DE NOME, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 08/04/1997 · RPI 1375
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA * INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE
- 06/12/1994 · RPI 1253
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
- 07/06/1994 · RPI 1227
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA MISTA * INT. SANDRA ANDRADE
- 14/12/1993 · RPI 1202
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT * SANDRA MARIA GOMES DE ANDRADE
- 16/03/1993 · RPI 1163
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE