COISA NOSSA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819956937
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ATENAS ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP
- UF do titular
- MT
- Depósito
- 25/06/1997
- Concessão
- 13/10/1999
- Vigência até
- 13/10/2019
Linha do tempo na RPI
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/04/2012 · RPI 2153
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) 810100331511 DE 19/07/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.INT. O PRÓPRIO
- 03/11/2010 · RPI 2078
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - N L QUEIROZ & CIA LTDA
- 08/06/2010 · RPI 2057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/06/2010 · RPI 2057
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(MT), 000073 DE 19/06/2009, POR CARECETR DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (MT), 8000090108629 DE 26/06/2009. INT. O PRÓPRIO.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT O PROPRIO