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COISA NOSSA

819956937ATENAS ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP
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O que o INPI publicou

Processo
819956937
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ATENAS ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP
UF do titular
MT
Depósito
25/06/1997
Concessão
13/10/1999
Vigência até
13/10/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 10/04/2012 · RPI 2153

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (WB) 810100331511 DE 19/07/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.INT. O PRÓPRIO

  4. 03/11/2010 · RPI 2078

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - N L QUEIROZ & CIA LTDA

  5. 08/06/2010 · RPI 2057

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 08/06/2010 · RPI 2057

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(MT), 000073 DE 19/06/2009, POR CARECETR DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (MT), 8000090108629 DE 26/06/2009. INT. O PRÓPRIO.

  7. 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2760. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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