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COIOTE

813190010VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813190010
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VULCABRAS - CE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
UF do titular
CE
Depósito
20/01/1987
Concessão
09/01/1996
Vigência até
09/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  3. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  5. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160005252 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/AProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160003940 (08/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: VULCABRAS AZALEIA-RS, CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/AProcurador: David do Nascimento Advogados Associados

  7. 25/09/2007 · RPI 1916

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  9. 01/08/1995 · RPI 1287

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS

  10. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC: LUPO S/A (BR/SP) *INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C

  11. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVSS/C

  12. 01/02/1994 · RPI 1209 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. LUPO S/A (BR/SP) INT. VIEIRA DE MELLO

  13. 27/07/1993 · RPI 1182

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVS. S/C

  14. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813186250 * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  15. 17/11/1987 · RPI 891

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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